A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentou o direito constitucional de acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Para garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº. 12.527/2011, a Câmara Municipal de Ibiraçu regulamentou o acesso à informação no âmbito do Legislativo a Resolução CMI nº 008/2015 que dispõe sobre rotinas e procedimentos referente ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC a serem observados. Resolução CMI n.° 008/2015 (Regula o acesso à informação no Poder Legislativo de Ibiraçu) |
SIC FÍSICO Dirigindo-se à unidade física do SIC da Câmara de Ibiraçu, de segunda à sexta, das 12h às 18h (Avenida Conde D’Eu, 486, Centro – Ibiraçu/ES, CEP: 29670-000). Com o auxílio do servidor responsável pelo referido setor, faça a sua solicitação de informação preenchendo diretamente o formulário do e-SIC no portal da CMI na internet. Será gerado um número de protocolo do próprio sistema, que é o comprovante do cadastro do pedido e também o identificador para que o solicitante acompanhe a tramitação de sua demanda. |
Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000
Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h
Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h