A Câmara Municipal de Ibiraçu se subdivide organicamente em Plenário, Mesa Diretora, Comissões e Diretorias.
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Lei nº 3.746/2016 (Estrutura Organizacional Básica), atualizada pela Lei n.° 4.207/2023.
Órgãos auxiliares de assessoramento da Câmara Municipal de Ibiraçu:
Órgão |
Informações |
Plenário |
Órgão deliberativo da Câmara, sendo constituído pela reunião dos vereadores em exercício, com local, forma e número legal para deliberar. |
Mesa Diretora |
Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
Comissões |
Órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. |
Presidência |
Nomear, promover, transferir, readmitir, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir, aposentar funcionários, dar posse, aplicar penas disciplinares, assinar contratos e praticar os demais atos relativos administração da Câmara. |
Secretaria da Presidência |
Tem como competência assistência ao presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares. |
Procuradoria Geral da Câmara |
Órgão de assessoramento nos assuntos jurídicos. |
Diretoria Geral |
Compete em seu âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração, e os serviços auxiliares da Câmara visando sua organização interna. |
Divisão Administrativa / Recursos Humanos |
Compete em seu âmbito atuação a jurisdição administrativa, o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal |
Divisão Financeira e Contábil |
Orgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo. |
Divisão de Compras, Licitações e Contratos |
Compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes. |
Divisão de Patrimônio / Almoxarifado e Protocolo |
Tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio. |
Unidade Central de Controle Interno |
A UCCI da Câmara Municipal de Ibiraçu é órgão vinculado diretamente à Presidência da Câmara e tem como competência a coordenação e a execução das atividades de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo. |
Estrutura de Cargos e respectiva Lei de criação:
CARGO |
LEI DE CRIAÇÃO |
QTD VAGAS |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
- |
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AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO |
1 |
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AGENTE LEGISLATIVO |
- |
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ASSISTENTE PARLAMENTAR |
9 |
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CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS |
- |
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CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL |
3.746/2023(alterada pela Lei n.º4.207/2023) |
- |
CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO E PROTOCOLO |
- |
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CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
- |
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COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO |
- |
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DIRETOR GERAL DA CÂMARA |
2.582/2005(alterada pela lei 3.746/2016) |
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OFICIAL TÉCNICO CONTADOR |
- |
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OFICIAL TÉCNICO CONTROLADOR |
- |
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PRESIDENTE DA CÂMARA |
CF/88 |
- |
PROCURADOR LEGISLATIVO |
- |
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SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA |
- |
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TÉCNICO LEGISLATIVO |
- |
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VEREADOR |
CF/88 |
- |
Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000
Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h
Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h