Responsável: Angela Maria Tintori Polezeli
E-mail de contato: licitacao.cmi@camaraibiracu.es.gov.br
Telefone: (27) 3257-1417
A Divisão de Compras, Licitações e Contratos compreende a atividade de administração dos processos de aquisição de bens e serviços, visando ao atendimento das necessidades de todas as áreas da Câmara Municipal de Ibiraçu, de acordo com a qualidade solicitada, a quantidade determinada, o prazo estabelecido, o melhor preço e a melhor fonte de fornecimento, responsabilizando-se pelo processamento de todas as aquisições, licitações e pela elaboração dos contratos pertinentes, sendo de sua competência:
I - planejar, organizar e executar as atividades pertinentes às aquisições de materiais e contratações de serviços e obras da Câmara Municipal;
II - programar e coordenar a rotina das aquisições de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, necessários ao bom desenvolvimento e funcionamento dos trabalhos na Câmara Municipal;
III - providenciar pesquisas de preços para aquisição de materiais e contratação de serviços ou obras, que atendam às necessidades da Câmara;
IV - elaborar, administrar e manter o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal, atualizando-o anualmente;
V - coordenar e executar todas as etapas do processamento das licitações e os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VI - elaborar as minutas de editais de licitação e minutas de contratos de fornecimento de bens e serviços;
VII - providenciar as publicações e convocações relativas aos processos de compras e contratações de serviços e obras;
VIII - manter o acompanhamento e o controle da execução dos contratos celebrados, especialmente no que se refere à prazos de vigência e condições para renovação;
IX - acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à Câmara Municipal de Ibiraçu, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;
X - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Ibiraçu, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XI - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;
XII - responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos e outras informações junto aos órgãos externos de controle;
XIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.