Responsável: Geruza Piol
E-mail de contato: protocolo@camaraibiracu.es.gov.br
Telefone: (27) 3257-1417
A Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo, tem como âmbito de ação a chefia das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Ibiraçu, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; à alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, ao Arquivo Geral, ao Almoxarifado e ao Patrimônio, exercendo, dentre outras corretas, as seguintes competências:
I - quanto aos serviços de protocolo e arquivo em geral:
a) Registrar e distribuir as correspondências destinadas à Câmara Municipal, protocolizando e numerando em ordem, em livros, fichas e/ou sistemas eletrônicos;
b) Receber e protocolizar todas as proposições, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;
c) Receber as correspondências, processos e quaisquer documentos dos diversos órgãos para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;
d) Manter sob guarda, os livros de registros de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara, inclusive procedendo aos registros eletrônicos pertinentes;
e) Receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar, inclusive nos meios eletrônicos pertinentes, todos os documentos, proposições, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara e manter o controle da tramitação;
f) Remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara;
g) Prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Casa e controlar o seu fluxo;
h) Promover o arquivamento de processos e documentos, diligenciando em sua boa guarda;
i) Organizar e conservar o arquivo geral da Câmara, analisando o conteúdo dos documentos, papeis e arquivos eletrônicos, implementando o sistema de arquivamento, inclusive em meio eletrônico;
j) manter o controle das publicações de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos do Legislativo;
j) Atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio ou sistema eletrônico;
k) Realizar outras atividades correlatas;
II - quanto aos serviços de Administração Patrimonial, compete à Divisão:
a) Tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
b) Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara;
c) Codificar os bens patrimoniais permanentes da Câmara através da fixação de plaquetas;
d) Realizar inventário dos bens patrimoniais anualmente;
e) Propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais da Câmara;
f) Propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
g) Distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
h) Receber e conferir os materiais adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
i) Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
j) Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara;
k) Organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
l) Determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
m) Elaborar e prever as compras, objetivando suprir a necessidade dos diversos setores da Câmara;
n) Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;
o) Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Presidência da Câmara;
p) Promover a padronização, o recebimento, o registro, a guarda e a distribuição de quaisquer materiais adquiridos;
q) Manter as fichas e registros eletrônicos de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas.