Responsável: Isabella Gomes Bottan Lombardi
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A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos tem como jurisdição administrativa o assessoramento à Presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal, competindo-lhe o seguinte:
I - promover a integração entre os setores da Câmara, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;
II - encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos serviços administrativos;
III - elaborar, juntamente com a Diretoria Geral, a programação anual de treinamento de pessoal;
IV - assegurar a atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos;
V - supervisionar o cadastro de servidores, direitos, vantagens e assentamento dos servidores;
VI - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos e comissionados lotados na Câmara Municipal;
VII - emitir relatórios com dados de pessoal;
VIII - elaborar a folha de pagamento, cumprindo normas e procedimento estabelecidos;
IX - responsabilizar-se, em conjunto com a responsável pela contabilidade/finanças da Câmara, pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;
X - promover a implantação das políticas e diretrizes gerais referentes ao e-Social, inclusive acompanhando as atualizações das exigências dos órgãos de gestão do Governo Federal responsáveis pelo e-Social.
XI - articular-se com a Procuradoria para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores;
XII - instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório;
XIII – o controle e registro da tramitação de todas as preposições legislativas e do Executivo recebidas, bem como o encaminhamento aos setores competentes para a lavratura de pareceres ou exames, ou outras providências;
XIV – conferir os autógrafos de leis, antes da remessa ao Poder Executivo, assegurando-se de que a numeração seja a mesma do projeto
original, bem como da obrigatória inserção no seu texto de emenda aprovada em Plenário;
XV – publicar, antecipadamente, independente da publicação da ata e com autorização da Presidência, os projetos legislativos;
XVI – encaminhar à Mesa todos os projetos legislativos depois de publicados, para inclusão na Ordem do Dia, na forma regimental;
XVII – encaminhar aos relatores das Comissões Permanentes os projetos legislativos a serem examinados pelas mesmas;
XVIII - assegurar perfeito atendimento às Comissões Permanente através do efetivo cumprimento das solicitações de seus membros;
Parágrafo único. Além dessas atribuições, compete ainda à Chefia à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria:
I - supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos servidores;
II - abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários;
III - fiscalizar a publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário;
IV - propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de
serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal;
V - aprovar a programação anual de treinamento de pessoal;
VI - visar o processo de frequência dos Vereadores e atestado de exercício dos servidores;
VII - adotar as providências pertinentes para dar posse a servidor;
VIII - ratificar as concessões de licenças previstas em lei;
IX - providenciar a averbação de tempo de serviço;
XI - organizar e propor a escala anual de férias de servidores da Câmara;
XII - instruir os processos de direito e vantagens;
XIII - organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras atividades
relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste Poder.
XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.