ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
DA MESA DIRETORA E DA PRESIDÊNCIA
A Mesa é o órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Mesa é composta pelo Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Secretário.
A Mesa é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, e a este compete administrativamente:
I - nomear, promover, transferir, readmitir, reintegrar, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir e aposentar funcionários;
II - homologar os resultados dos concursos públicos;
III - dar posse ao Diretor de Secretaria Geral da Câmara Municipal;
IV - decidir, em última instância, recursos contra parecer contrário em estágio probatório;
V - praticar os atos de confirmação dos funcionários em cargos públicos, após parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;
VI - autorizar o afastamento de funcionários para ficarem à disposição de outros Poderes, bem como das administrações indiretas desses mesmos Poderes;
VII - solicitar a disposição de funcionários de outros Poderes;
VIII - autorizar a participação de funcionários em congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos, bem como a participação em cursos especializados que se relacionem com as atribuições dos seus cargos;
IX - declarar cargos públicos desnecessários, extintos ou vagos e colocar em disponibilidade proporcionalmente remunerada os seus eventuais ocupantes;
X - conceder ou indeferir vantagens e gratificações previstas em lei e em resolução, bem como diárias e ajudas de custo;
XI - conceder ou indeferir licença para trato de interesses particulares, para campanha eleitoral, para funcionário casado e para prestação de serviço militar;
XII - ordenar a abertura de processo administrativo disciplinar e julgar as conclusões dele decorrentes;
XIII - aplicar as penas disciplinares de suspensão superior a trinta dias e as de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de função;
XIV - decretar prisão administrativa ou suspensão preventiva;
XV - autorizar a alienação de material e de bens inservíveis;
XVI - autorizar a execução de quaisquer obras de reparos e conservação do prédio e dependências da Câmara Municipal;
XVII - autorizar a assinatura de contratos de prestação de serviços de terceiros, quando for o caso;
XVIII - aprovar os balancetes e relatórios de despesas e de caixa;
XIX - autorizar a realização de despesas;
XX - praticar os demais atos relativos à administração da Câmara Municipal de sua competência, previstos no Regimento Interno;
XXI - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução desta Lei, expedindo, para tal fim, os atos necessários;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas.
Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos especificados no Regimento Interno.
Ao Secretário compete auxiliar o Presidente, supervisionando as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Câmara Municipal, bem como as de administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial, nos termos constantes do Regimento Interno.