ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
DA MESA DIRETORA E DA PRESIDÊNCIA

ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

DA MESA DIRETORA E DA PRESIDÊNCIA

A Mesa é o órgão de deliberação coletiva que tem funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Mesa é composta pelo Presidente da Câmara, Vice-Presidente e Secretário.

A Mesa é dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal, e a este compete administrativamente:

I - nomear, promover, transferir, readmitir, reintegrar, readaptar, exonerar, aproveitar, reverter, demitir e aposentar funcionários;

II - homologar os resultados dos concursos públicos;

III - dar posse ao Diretor de Secretaria Geral da Câmara Municipal;

IV - decidir, em última instância, recursos contra parecer contrário em estágio probatório;

V - praticar os atos de confirmação dos funcionários em cargos públicos, após parecer conclusivo da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;

VI - autorizar o afastamento de funcionários para ficarem à disposição de outros Poderes, bem como das administrações indiretas desses mesmos Poderes;

VII - solicitar a disposição de funcionários de outros Poderes;

VIII - autorizar a participação de funcionários em congressos e outros certames culturais, técnicos, científicos ou desportivos, bem como a participação em cursos especializados que se relacionem com as atribuições dos seus cargos;

IX - declarar cargos públicos desnecessários, extintos ou vagos e colocar em disponibilidade proporcionalmente remunerada os seus eventuais ocupantes;

X - conceder ou indeferir vantagens e gratificações previstas em lei e em resolução, bem como diárias e ajudas de custo;

XI - conceder ou indeferir licença para trato de interesses particulares, para campanha eleitoral, para funcionário casado e para prestação de serviço militar;

XII - ordenar a abertura de processo administrativo disciplinar e julgar as conclusões dele decorrentes;

XIII - aplicar as penas disciplinares de suspensão superior a trinta dias e as de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de função;

XIV - decretar prisão administrativa ou suspensão preventiva;

XV - autorizar a alienação de material e de bens inservíveis;

XVI - autorizar a execução de quaisquer obras de reparos e conservação do prédio e dependências da Câmara Municipal;

XVII - autorizar a assinatura de contratos de prestação de serviços de terceiros, quando for o caso;

XVIII - aprovar os balancetes e relatórios de despesas e de caixa;

XIX - autorizar a realização de despesas;

XX - praticar os demais atos relativos à administração da Câmara Municipal de sua competência, previstos no Regimento Interno;

XXI - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução desta Lei, expedindo, para tal fim, os atos necessários;

XXII - desempenhar outras atividades correlatas.

Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos especificados no Regimento Interno.

Ao Secretário compete auxiliar o Presidente, supervisionando as atividades desenvolvidas pela Secretaria da Câmara Municipal, bem como as de administração financeira, contábil, orçamentária e patrimonial, nos termos constantes do Regimento Interno.

 

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Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h

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