ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO E DE EXECUÇÃO
DIVISÃO FINANCEIRA/CONTÁBIL

Responsável: Maria Lucia Reali Recla

E-mail de contato: [email protected]

Telefone: (27) 3257-1417

 

A Divisão Financeira/Contábil é um órgão auxiliar, de assessoramento e de execução das atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder legislativo, tendo como âmbito de ação:

I - a contabilização, o controle e a fiscalização financeira e patrimonial;

II - a execução do orçamento;

III - a promoção das medidas de empenho e pagamento devido pela Câmara Municipal;

IV - o controle de pagamento de pessoal; V - o controle e acompanhamento da execução orçamentária;

VI - a aplicação regular e documentada dos recursos disponíveis;

Compete ainda à Divisão Financeira e Contábil:

I - executar todas as atividades relacionadas com a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;

II - manter contato constante com os órgãos de planejamento e de orçamento da Prefeitura Municipal visando o aperfeiçoamento de suas atividades;

III - observar e cumprir as orientações da Diretoria Geral da Câmara visando a aplicação perfeita e coerente das diretrizes traçadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos econômicos;

IV - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; V - promover a organização de fichários pertinentes à sua área de atuação;

VI - manter atualização do repertório de leis, resoluções, decretos, portarias e demais atos relacionados com o órgão sob sua responsabilidade;

VII - elaborar e assinar os balancetes e balanços, bem como os relatórios originários da sua área, remetendo-os à autoridade competente, até cinco dias após o encerramento do mês;

VIII - examinar os documentos comprobatórios das despesas realizadas, conferindo os seus cálculos;

IX - conferir as folhas de pagamento dos servidores;

X - examinar as prestações de contas dos agentes pagadores, antes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas, nelas emitindo parecer;

XI - encaminhar ao Tribunal de Contas, quando solicitado, cópias autenticadas dos contratos de obras, fornecimento e serviços;

XII - opinar em processos que envolvam conhecimentos técnicos da área;

XIII - assistir os demais setores administrativos em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários;

XIV - elaboração de folha de pagamento dos funcionários;

XV - elaboração dos contracheques e entrega dos mesmos;

XVI - análise das questões de direitos e vantagens, bem como, obrigações do pessoal;

XVII - análise e instrução em processos disciplinares;

XVIII - pronunciamento, no que couber, sobre questões relativas à admissão de pessoal, à promoção, avaliação, reintegração, readaptação, reversão, reclassificação, aproveitamento, revisão de proventos; XIX - promoção de aposentadoria, bem como o estudo para a concessão de direitos e vantagens;

XX - representação sobre atos infringentes de legislação de pessoal;

XXI - fornecimento de dados para a expedição de certidões de tempo de serviço;

XXII - averbação de tempo de serviço e registros funcionais em geral;

XXIII - fornecimento de quaisquer dados para fins de pagamento;

XXIV - levantar e examinar os casos de acumulação de cargos e funções públicas, encaminhando-os à decisão superior;

XXV - executar, sob orientação e supervisão, tarefas referentes ao enquadramento do servidor;

XXVI - fiscalizar a aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação e material permanente e de consumo;

XXVII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

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