ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO
DA DIRETORIA GERAL DA CÂMARA

Responsável: Leandro da Silva

E-mail de contato: diretor@camaraibiracu.es.gov.br

Telefone: (27) 3257-1417

À Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna, especialmente:

I - coordenar e fiscalizar a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal;

II - coordenar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e contábil, administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares;

III - supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal, inclusive o controle de frequência dos servidores;

IV - despachar as petições que lhe forem dirigidas;

V - propor a instauração de processo administrativo disciplinar quando necessário;

VI - prestar informações em todos os processos que lhe forem dirigidos;

VII - fiscalizar e fazer cumprir os prazos constitucionais, legais e regimentais pertinentes à Câmara Municipal;

VIII - promover a perfeita integração entre os serviços da Câmara, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;

IX - articular-se com a Procuradoria para assegurar a uniformização na interpretação da legislação afeta à Administração Pública em geral;

X - fiscalizar a publicação de atos oficiais e solicitar a retificação quando necessário;

XI - executar outras atividades correlatas.

 

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000


Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h

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