Responsável: Leandro da Silva
E-mail de contato: diretor@camaraibiracu.es.gov.br
Telefone: (27) 3257-1417
À Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades de administração e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna, especialmente:
I - coordenar e fiscalizar a execução e o controle das atividades legislativas e administrativas referentes ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal;
II - coordenar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e contábil, administração de pessoal, material, expediente, protocolo, documentação, arquivo, patrimônio, almoxarifado, compras, transporte, zeladoria, segurança patrimonial e serviços auxiliares;
III - supervisionar o funcionamento da Câmara Municipal, inclusive o controle de frequência dos servidores;
IV - despachar as petições que lhe forem dirigidas;
V - propor a instauração de processo administrativo disciplinar quando necessário;
VI - prestar informações em todos os processos que lhe forem dirigidos;
VII - fiscalizar e fazer cumprir os prazos constitucionais, legais e regimentais pertinentes à Câmara Municipal;
VIII - promover a perfeita integração entre os serviços da Câmara, visando à aplicação das normas e determinações técnicas;
IX - articular-se com a Procuradoria para assegurar a uniformização na interpretação da legislação afeta à Administração Pública em geral;
X - fiscalizar a publicação de atos oficiais e solicitar a retificação quando necessário;
XI - executar outras atividades correlatas.