RESUMO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA

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Sessão:12ª Realizada em: 20/05/2024 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Moção N° 28 /2024

Nº Processo: 88/2024

Data: 17/05/2024 17:26:35

Autor: Bete Malbar

Moção para expressar nosso mais profundo reconhecimento e aplausos ao trabalho excepcional realizado pelo grupo “Os Carroceiros” de Ibiraçu sob a Presidência de seu dedicado Presidente Eder Gomes Junior.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Moção N° 29 /2024

Nº Processo: 89/2024

Data: 17/05/2024 17:59:04

Autor: Breno do Salão

O Vereador firmatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, “ad referendum” do Egrégio Plenário, por meio deste documento, expressar nosso mais profundo reconhecimento e aplausos ao desempenho esportivo realizado pelo atleta HENRYCO CUZZUOL BARBOSA, de 08 anos de idade. Ao longo dos anos, o atleta HENRYCO vem se destacando como jogador de futebol mirim, com alta performance nos clubes da região. O seu desempenho chamou atenção de diversas equipes, que vem em busca de talentos em nossa cidade. Hoje, o atleta HENRYCO está sendo observado pela equipe do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB, monitorando sua prática futebolística. Com apenas 08 anos de idade, o jovem atleta teve como seus maiores incentivadores, a sua família, que sempre o esteve acompanhando pelos diversos campeonatos em que disputou ao longo de sua carreira prodigia. Portanto, é com profunda admiração que reconhecemos os feitos extraordinários deste atleta, que vindo a público apresentar esta homenagem em forma de Moção de Reconhecimento e Aplausos, como forma de expressar gratidão por tudo o que ele vem realizando pelo futebol e pela divulgação de nossa terra, no meio esportivo. Que esta Moção seja um testemunho do apreço e da estima que temos por este jovem brilhante e que sirva como estímulo para que prossiga com seu nobre trabalho em prol do esporte.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Requerimento N° 11 /2024

Nº Processo: 85/2024

Data: 16/05/2024 13:49:09

Autor: Breno do Salão

Que seja remetido à Câmara Municipal, as informações específicas, no que tange a justificativa, esclarecimentos ou motivo real, que se originou o Termo de Distrato ao Contrato de Repasse nº 910744/2021, Processo nº 2596.1077614-09/2021, assinado em 30/09//2021, que fora celebrado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Ibiraçu, tendo por objeto a “estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – reforma de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS”. JUSTIFICATIVA: O presente pedido de informações tem o propósito de possibilitar o efetivo exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre a atuação administrativa do Executivo Municipal, viabilizando, inclusive, o conhecimento integral das informações relacionadas ao Termo de Distrato de Contrato de Repasse nº 910744/2021. O presente requerimento se faz necessário, a fim de que seja dado conhecimento ao Poder Legislativo da matéria abordada, bem como a publicidade devida acerca dos motivos, esclarecimentos/justificativas que deu origem ao presente Termo de Distrato de Contrato de Repasse, celebrado entre a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Caixa Econômica, e o Município de Ibiraçu. Ressalta-se, que o objeto do respectivo Contrato de Repasse seria a estruturação da rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – reformar de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, cuja qual, possui relevante interesse coletivo, em especial à população ibiraçuense que necessita dos serviços ofertados no campo da Assistência Social, de forma eficaz e segura para as demandas existentes no Município.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Emenda N° 17 /2024

Nº Processo: 59/2024

Data: 17/05/2024 14:26:31

Autor: Comissão de Justiça e Redação

O(s) Vereador(es) firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) a presente Emenda Modificativa ao texto do caput do art. 2º do Projeto de Lei n.º 3.433/2024, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. A gratificação Temporária Mensal de que trata o art. 1º será calculada sobre o vencimento percebido pelo servidor observando-se os seguintes percentuais: (...)”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 5  Emenda N° 18 /2024

Nº Processo: 59/2024

Data: 17/05/2024 14:28:13

Autor: Comissão de Justiça e Redação

O(s) Vereador(es) firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) a presente Emenda Modificativa ao texto do caput do art. 4º do Projeto de Lei n.º 3.433/2024, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A gratificação Temporária Mensal de que trata o art. 1º, não será considerada para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários já percebidos pelo Servidor Efetivo.”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 6  Emenda N° 19 /2024

Nº Processo: 59/2024

Data: 17/05/2024 14:30:05

Autor: Comissão de Justiça e Redação

O(s) Vereador(es) firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) a presente Emenda Modificativa ao texto do caput do art. 6º do Projeto de Lei n.º 3.433/2024, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 7  Emenda N° 20 /2024

Nº Processo: 59/2024

Data: 17/05/2024 16:13:47

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

O(s) Vereador(es) firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) a presente Emenda Aditiva, acrescento ao art. 1º do Projeto de Lei n.º 3.433/2024, o § 4º, com a seguinte redação: “Art.1 º. (...) §4.º A gratificação prevista nesta Lei, é limitada ao quantitativo de 17(dezessete), sendo 10 (dez) para atividades de supervisão e 07(sete) para atividades de fiscalização.”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 8  Indicação N° 31 /2024

Nº Processo: 86/2024

Data: 17/05/2024 13:54:26

Autor: Bete Malbar

- Que seja envidado esforços no sentido de viabilizar a obtenção de recursos, especialmente junto ao Governo do Estado, para aplicação no tratamento do esgoto do Município, notadamente naqueles locais onde ainda não existem redes coletoras instaladas ou que, se existentes, necessitem de redimensionamento, pugnando, em especial, pela construção e redimensionamento da rede coletora que vai do Bairro Aricanga até o Bairro Ericina, na sede deste Município. JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente indicação é chamar a atenção da municipalidade para a necessidade de dar especial atenção aos necessários investimentos que devem acontecer no âmbito do esgotamento sanitário do Município. É cediço que no Município ainda existem locais sem a devida atenção nesse aspecto e, notadamente, existem bairros onde o esgoto ainda não possui a adequada canalização e/ou contam com redes que já não atendem à demanda verificada, dado o crescimento populacional e, consequentemente, das moradias que nelas são ligadas, já obsoletas e construídas há décadas, numa realidade completamente diversa, e que já não se comprazem com a realidade atual. Daí a necessidade de somar esforços para que esse importante serviço público (coleta e tratamento do esgoto) tenha prioridade e possa ser adequadamente implementado no âmbito municipal.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 9  Indicação N° 32 /2024

Nº Processo: 87/2024

Data: 17/05/2024 17:16:52

Autor: Fabinho Demuner

Que seja providenciado em caráter de urgência, pelo Executivo Municipal, por meio do Núcleo de Defesa Civil, uma vistoria técnica nas barragens localizadas em nosso Município, a fim de verificarem minuciosamente a sua compactação estrutural, observando eventuais riscos com as fortes chuvas, bem como, ser realizado um trabalho preventivo no que tange a segurança coletiva em suas proximidades e adjacências. JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente indicação é que o Executivo Municipal possa promover um trabalho minucioso, através do Núcleo de Defesa Civil, em todas as barragens localizadas em nosso Município, a fim de que seja realizado vistoria in loco, por profissionais habilitados, a fim de avaliarem tecnicamente a sua compactação e a real segurança local, de forma a prevenir eventuais danos civis e ambientais. Insta acrescentar, que em períodos de fortes chuvas, grandes são as possibilidades de ocorrerem situações de emergência em nosso Município. Neste sentido, o Núcleo de Defesa Civil Municipal possui um papel de fundamental importância em nossa localidade, cuja qual, abrange diversos cenários em que a população deve ser orientada, de forma a prevenir possíveis desastres naturais. Nesta linha, torna-se importante mencionar, que o controle do volume de água é essencial em períodos de chuvas intensas. Sendo assim, é recomendável a verificação antes e durante o período chuvoso, para garantir que as barragens estejam sempre em boas condições. A prevenção é a peça chave para evitar possíveis emergências e garantir a segurança local, seguindo as recomendações dos órgãos competentes que desenvolvem um trabalho primordial para o bem estar coletivo, neste caso, destaca-se a Defesa Civil Municipal. Desta forma, apresenta-se a necessidade de somar esforços para que essas vultosas diligências tenham prioridade no âmbito municipal, a fim de garantir a segurança aos nossos Munícipes com este valoroso trabalho de prevenção.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 10  Indicação N° 33 /2024

Nº Processo: 90/2024

Data: 17/05/2024 18:02:43

Autor: Breno do Salão

Que seja providenciado pelo Executivo Municipal, a poda das árvores ao redor do campo de futebol do bairro Campagnaro. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária considerando as diversas solicitações dos moradores dos Bairros Campagnaro e Bela Vista, que solicitam a poda as árvores situadas ao redor do Campo de Futebol, localizado no bairro em questão. A copa das árvores estão demasiadamente altas, em eminente risco de atritar com as fiações, impedindo inclusive, a boa iluminação pública. Ressalta-se ainda, que a necessidade desta indicação, objetiva a garantia de um melhor visual paisagístico na região, além de preservar os transtornos sofridos pela população, ficando vulneráveis em decorrência do excesso de galhos e folhagem das referidas árvores. Desta forma, com o atendimento da presente indicação, o Executivo Municipal atenderia os anseios dos Munícipes, que clamam por manutenção nas inúmeras demandas urbanísticas apresentadas.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 11  Indicação N° 34 /2024

Nº Processo: 91/2024

Data: 17/05/2024 18:08:39

Autor: Breno do Salão

Que seja providenciado pelo Executivo Municipal, junto aos órgãos competentes, a viabilidade de estacionamento rotativo no Centro da Cidade. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária, considerando a grande dificuldade de encontrar vagas de veículos disponíveis para estacionar próximo ao centro. Insta mencionar, que tal premissa, trará conforto e praticidade para aqueles que precisam se deslocar até o Centro da Cidade, para utilizar o comércio local, bem como demais afazeres. Cumpre ressaltar ainda, que a medida sugerida é simples e de custo relativamente baixo, como regulamentação, pintura da faixa e instalação de placas de advertência, e como consequência trará reflexos positivos para a sociedade, trazendo mais conforto e agilidade no trânsito. Nota-se que a implantação de áreas de estacionamento de curta duração deve ser efetivada mediante a sinalização que disponha o período de permanência do veículo naquela respectiva vaga. Esse tipo de regulamentação se destina a dar mobilidade e rotatividade às vagas de estacionamento e sobretudo, promover o comércio local. Alguns veículos estacionam em vagas destinadas ao comércio le ali permanecem durante todo o dia, prejudicando a rotatividade de pessoas nas áreas de maior movimento. Desta forma, a implementação de estacionamento rotativo nos corredores de comércio e serviços do Município, limitando o tempo de permanência no mesmo, trará benefícios para todos, proporcionando a utilização dos espaços a um número maior de usuários. Por fim, nesse contexto, conclui-se que o controle de carros estacionados nas ruas tem como principal objetivo ampliar a disponibilidade de vagas ao controlar o tempo em que cada veículo pode ocupar o espaço público., além disso, esse sistema administrado pelo Município proporciona outros diversos benefícios para o desenvolvimento das cidades, tornando o espaço urbano livre para ser utilizado por vários motoristas ao longo do dia, permitindo um fluxo contínuo de veículos
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 12  Indicação N° 35 /2024

Nº Processo: 92/2024

Data: 17/05/2024 18:09:18

Autor: Breno do Salão

Que seja realizada uma revitalização de todo o centro de Ibiraçu, no que diz respeito a pintura, sinalizações de transito e faixas elevadas. Justificativa: As sinalizações de trânsito necessitam de manutenção pois em alguns pontos estão deterioradas, prejudicando a visualização de pedestres e motoristas. Reconhecendo a importância da segurança viária, sugiro que os redutores de velocidade (quebra-molas) sejam substituídos por faixas elevadas em pontos estratégicos. Essa medida não apenas controla a velocidade dos veículos, mas também proporciona maior segurança aos pedestres, garantindo uma travessia mais segura das vias.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 13  Projeto de Lei do Executivo N° 3433 /2024

Nº Processo: 59/2024

Data: 10/04/2024 16:23:22

Autor: Poder Executivo Municipal

Institui Gratificação Temporária Mensal para Servidor Efetivo do Poder Executivo Municipal que, no efetivo exercício de suas funções, realizar atividades especiais e ou extraordinárias não compreendidas como horas extras e mediante os critérios dispostos nesta Lei.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

 

Publicado em terça-feira, 21 de maio de 2024

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