Resumo 27ª Sessão Ordinária

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Sessão:27ª Realizada em: 07/11/2022 Legislatura: 01 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Legislativo N° 57 /2022

Nº Processo: 351/2022

Data: 25/10/2022 15:44:09

Autor: Bete Malbar

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ibiraçu, e dá outras providências.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Projeto de Lei do Legislativo N° 58 /2022

Nº Processo: 359/2022

Data: 04/11/2022 15:40:24

Autor: Valéria Rosalém

Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores do Poder Legislativo do Município de Ibiraçu.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação:

Complemento:

ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Emenda N° 34 /2022

Nº Processo: 333/2022

Data: 18/10/2022 16:16:18

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Os Vereadores firmatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõem a presente Emenda aglutinativa aos arts. 2º e 4º, do Projeto de Lei n.º 3.392/2022, passando a ser o art. 3º, com a reordenação do originário art. 3° para art. 2° e, o art. 5° para art., 4°. com a seguinte redação: “Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais n.º 4.102, de 2021 e 4.109, de 2021."
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 2  Emenda N° 38 /2022

Nº Processo: 333/2022

Data: 04/11/2022 14:33:42

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

O(s) Vereador(es) firmatário(s), no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) ao Egrégio Plenário a presente Emenda Modificativa ao art. 1º, do Projeto de Lei n.º 3.392/2022, que passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º. O art. 21, da Lei Municipal nº. 4.102, de 23 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 do Município de Ibiraçu, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 21. A lei orçamentária anual conterá autorização para abertura de crédito adicional suplementar em percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, utilizados como fonte de recursos as definidas no art. 43 da mesma Lei e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004, bem como os repasses de recursos vinculados a emendas parlamentares, e termos de convênios, podendo os referidos créditos adicionais suplementares ser abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município.’”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 3  Emenda N° 39 /2022

Nº Processo: 333/2022

Data: 04/11/2022 14:34:31

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

O(s) Vereador(es) firmatário(s), no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) ao Egrégio Plenário a presente Emenda Modificativa ao art. 3º, do Projeto de Lei n.º 3.392/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. Os incisos I e II, do art. 5º, da Lei Municipal nº. 4.109, de 28 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiraçu para o exercício financeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiraçu autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 43 da referida Lei e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES n.º 028, de 06 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º e §§ 3º e 4º, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964; (...); ’”
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 4  Indicação N° 163 /2022

Nº Processo: 352/2022

Data: 25/10/2022 15:52:06

Autor: Otávio Maioli

Que seja providenciada a deflagração do Projeto de Lei que Dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e ecológico do Município de Ibiraçu-ES, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico, Arquitetônico e Ecológico - COMPACHAE e dá outras providências, com base na minuta em anexo. JUSTIFICATIVA: O tombamento é o mais conhecido instrumento legal de proteção e preservação do patrimônio cultura, histórico, arquitetônico e ecológico de nossa sociedade. Tem como objetivo prestar um reconhecimento e salvaguardar bens móveis e imóveis cuja conservação sejam de interesse público, quer por sua vinculação a fatos históricos, culturais, arquitetônicos e ecológicos, ou por seu excepcional valor histórico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, paisagístico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, turístico e científico, dentre outros. O Projeto de Lei proposto (em anexo), visa garantir a proteção e preservação das formas de expressão; dos modos de criar, fazer e viver; das criações científicas, artísticas e tecnológicas; das obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e dos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, paisagístico, arquitetônico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, turístico e científico. A proposta inclui a criação de um Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Histórico, Arquitetônico e Ecológico – COMPACHAE, ferramenta de participação da sociedade para avaliar o que será tombado, bem como se o tombamento será total ou parcial (como uma fachada por exemplo). Registra-se que a proposta é aberta a modificações, especialmente por parte de manifestações dos vereadores durante a apresentação desta indicação, bem como pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu visando ser exequível esta iniciativa. A proteção e preservação de nosso patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e ecológica é essencial para a valorização de nosso território e nossa sociedade Ibiraçuense.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 5  Indicação N° 164 /2022

Nº Processo: 353/2022

Data: 03/11/2022 17:23:23

Autor: Valéria Rosalém

Que seja viabilizada alteração nas Lei Municipais n.º 3.643 e 3.644, ambas de 16 de janeiro de 2015, sugerindo-se a proposição em anexo, a fim de que o cargo de Diretor Escolar da Educação Infantil possa deixar de ser cargo em comissão e passe a ser uma função gratificada, destinada a professores efetivos da rede municipal com atuação na educação infantil, nos mesmos moldes da função de Diretor Escolar do Ensino Fundamental. JUSTIFICATIVA: A indicação em foco tem duplo propósito: primeiro, o de valorizar o profissional efetivo que atua na área de educação infantil no âmbito do municipal a responder pela direção desses estabelecimentos educacionais, trazendo consigo toda a experiência e comprometimento com o trabalho desenvolvido e a excelência sempre buscada na atuação profissional em sala de aula para a administração do educandário; segundo, além de facilitar a escolha do diretor – que se tem mostrado tormentosa no caso -, pois que será realizada entre os profissionais que já atuam no setor, será sobremaneira interessante não só para os docentes, mas, também, para os discentes e comunidade em geral que contarão com profissionais efetivos, com vínculos duradouros e mais sólidos com a instituição, engajados com os propósitos e com os resultados do projeto educacional do município. Assim, para a implementação do quanto indicado, é imperativa a alteração das normas dispostas nas leis mencionadas, notadamente do art. 9º da Lei Municipal n.º 3.643/2015 e arts. 65, 70, 71 e anexo IV, da Lei Municipal n.º 3.644/2015, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 6  Indicação N° 165 /2022

Nº Processo: 354/2022

Data: 03/11/2022 17:24:41

Autor: Bete Malbar

Que seja providenciado, em caráter de urgência, a pavimentação, iluminação e paisagismo em frente à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, localizada no Bairro Ericina. JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa dar melhores condições, a todos que ali circulam, para que tenham mais conforto, segurança e acessibilidade, visto que no local apresentam muitos buracos, lama (em períodos chuvosos) e uma grande quantidade de raízes expostas.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 7  Indicação N° 166 /2022

Nº Processo: 355/2022

Data: 03/11/2022 17:25:59

Autor: Otávio Maioli

Que seja providenciada instalação de Parada de ônibus Coberta no sentido Ibiraçu x João Neiva em frente a Parada de Ônibus da Praça Aristides Armínio Guaraná. JUSTIFICATIVA: A medida visa proporcionar abrigo para usuários do transporte público intermunicipal. Recomenda-se que este equipamento público seja providência dentro do Projeto da Reforma da Praça Aristídes Armínio Guaraná, de forma a manter o mesmo padrão urbanistico-arquitetônico, dialogando com a Praça.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 8  Indicação N° 167 /2022

Nº Processo: 356/2022

Data: 03/11/2022 17:27:23

Autor: Otávio Maioli

Que seja providenciada instalação de Toldo-Cobertura na entrada da EMEF Ericina Macedo Pagiola. JUSTIFICATIVA: A medida visa proporcionar abrigo para escolares, familiares, profissionais e usuários, oferecendo maior conforto e proteção da chuva e da exposição ao sol.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 9  Indicação N° 168 /2022

Nº Processo: 357/2022

Data: 03/11/2022 17:28:23

Autor: Renato Ramalho

Que o Executivo juntamente com o setor responsável verifique as condições de instalação de uma passarela na lateral da ponte que do acesso à Rua Das Flores e Bairro Elias Bragatto, neste Município. JUSTIFICATIVA: Essa indicação se faz necessária tendo em vista que o local é de grande fluxo de veículos e pedestres, colocando em risco os que transitam no local.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 10  Indicação N° 169 /2022

Nº Processo: 358/2022

Data: 04/11/2022 15:35:58

Autor: Otávio Maioli

Que seja providenciada instalação de bebedouro na Quadra Poliesportiva da comunidade de Caboclo Bernardo e latões para lixo úmido em pontos estratégicos do bairro. JUSTIFICATIVA: A medida do bebedouro visa proporcionar melhores condições de hidratação para usuários da quadra poliesportiva da comunidade e os latões para lixo úmido visa proporcionar melhores condições de saneamento e limpeza pública para a comunidade.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

Ordem: 11  Projeto de Lei do Executivo N° 3392 /2022

Nº Processo: 333/2022

Data: 21/09/2022 17:05:54

Autor: Poder Executivo Municipal

Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº. 4.102/2021 e art. 5° da Lei nº 4.109/2021, elevando para 50% (cinquenta por cento) o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.
 

Fase: Para Votação

Ação:

Complemento:

 

Publicado em terça-feira, 08 de novembro de 2022

Atualizado em quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

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