Resumo 7ª Sessão Ordinária

CONFIRA O ÁUDIO DA SESSÃO

CONFIRA A GALERIA DE FOTOS DA SESSÃO

Sessão: Realizada em: 04/04/2022 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE

Ordem: 1  Projeto de Lei do Executivo N° 3382 /2022

Nº Processo: 97/2022

Data: 23/03/2022 16:51:51

Autor: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO CRIAÇÃO DE CARGOS DE MAGISTÉRIO NA REDE MUNICIPAL.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente

Complemento: À Secretaria para realização de estudo de técnica legislativa.

Ordem: 2  Projeto de Lei do Executivo N° 3383 /2022

Nº Processo: 98/2022

Data: 23/03/2022 16:55:43

Autor: Poder Executivo Municipal

Ratifica a Resolução nº. 04/2021 e Resolução nº. 02/2022 do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente

Complemento: À Secretaria para realização de estudo de técnica legislativa.

Ordem: 3  Projeto de Lei do Executivo N° 3384 /2022

Nº Processo: 99/2022

Data: 23/03/2022 16:58:05

Autor: Poder Executivo Municipal

Altera disposições da Lei Municipal nº 3.080, de 10 de março de 2010 e dá outras providências.
 

Fase: Para Leitura e Publicidade

Ação: Proposição Lida no Expediente

Complemento: À Secretaria para realização de estudo de técnica legislativa.

 ORDEM DO DIA

Ordem: 1  Requerimento N° 17 /2022

Nº Processo: 106/2022

Data: 31/03/2022 17:13:51

Autor: Fabinho Demuner

Que seja informado à Câmara Municipal, qual o procedimento adotado pela municipalidade, mais precisamente pela Secretaria responsável e pertinente, para o fim de concessão do Aluguel Social às pessoas e famílias beneficiárias, evidenciando, além dos requisitos e exigências da Lei Municipal n.º 3.521/2013, as seguintes informações: se existe um procedimento prévio e expresso para fins de seleção de beneficiários? quais os critérios de seleção e escolha dos beneficiários e que preservam a impessoalidade, se existentes? se existe um quantitativo mínimo e/ou máximo para esse programa? qual o montante de recursos é previsto para tal finalidade? se existe critério de escolha do imóveis alugados? se os imóveis alugados são escolhidos pelos beneficiários ou pela municipalidade? se o aluguel concedido se resolve nos primeiros 06 (seis) meses ou, a rigor, são prorrogados? qual o prazo médio que os beneficiários permanecem obtendo o benefício? em quais locais se concentram mais imóveis locados para tal finalidade? qual a solução encontrada pelos beneficiários após o prazo máximo que percebem o benefício e se há algum acompanhamento por parte da ação social? Outras informações relevantes sobre a questão? JUSTIFICATIVA: O presente pedido de informações tem o propósito de possibilitar à Câmara Municipal conhecer, concretamente, todo o procedimento observado pela municipalidade para a concessão do benefício do aluguel social e, bem assim, conhecer as questões que eventualmente demandem maior fiscalização e acompanhamento por parte do Legislativo, inclusive e especialmente para o fim de viabilizar a apresentação de sugestões de melhoria da atuação do Município em questão tão sensível como é o da moradia urbana, sobretudo diante de situações onde a atuação do Poder Público se mostra mais emergencial, efetiva e necessariamente resolutiva.
 

Fase: Expediente e Ordem do Dia

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciado o presente Requerimento pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovado, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 2  Indicação N° 58 /2022

Nº Processo: 100/2022

Data: 23/03/2022 17:11:48

Autor: Bete Malbar

Que seja dado o cumprimento à Lei Federal no 11.350, de 5 de outubro de 2006, que rege as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, visando o cumprimento do § 3º Art. 9º-A (incluído pela Lei 13.342/2016), onde estabelece o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres aos agentes, a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base. Na oportunidade, que seja viabilizado também, um estudo para o levantamento de riscos de todos os funcionários da prefeitura, por meio de novo Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, dentre outros, a fim de detectar os respectivos riscos em cada ambiente de trabalho realizados através de Profissionais Especializados.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 3  Indicação N° 59 /2022

Nº Processo: 101/2022

Data: 31/03/2022 17:07:39

Autor: Renato Ramalho

Que seja providenciado, em caráter de urgência, a construção de novos reservatórios de água no bairro Elias Bragatto, afim de amenizar a falta de água que tanto afeta os moradores. JUSTIFICATIVA: A construção de novos reservatórios se dá em virtude da grande demanda do bairro, visando sanar problemas de abastecimento de água, especialmente a noite, quando grande parte dos moradores se encontram em suas residências.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 4  Indicação N° 60 /2022

Nº Processo: 102/2022

Data: 31/03/2022 17:08:42

Autor: Renato Ramalho

Que seja providenciado, em caráter de urgência, o calçamento e iluminação pública da rua Generosa Castilho Pereira, localizado no bairro Elias Bragatto neste município.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 5  Indicação N° 61 /2022

Nº Processo: 103/2022

Data: 31/03/2022 17:10:01

Autor: Bete Malbar

- Que seja providenciado o encaminhamento ao Legislativo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Ibiraçu (REFIS Ibiraçu - 2022), com o objetivo de promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas, originários dos seguintes tributos e multas: ISSQN, IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, COSIP e multas por infração à legislação municipal. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem o propósito de sugerir ao Executivo que ofereça aos contribuintes em situação de inadimplência alternativas legais para honrar com seus compromissos junto à Fazenda Municipal e, por outro lado, de incrementar a arrecadação de tributos diante das constantes oscilações do mercado. Com efeito, o REFIS constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública e, por outro lado, também se mostra uma medida interessante de incremento da arrecadação que, a rigor, não se encontra em ascensão, sobretudo em momentos de crise, mesmo com a implementação de todos os mecanismos de cobrança por parte do Município. A implementação de um programa bem estruturado de regularização fiscal (REFIS), com anistia nos valores de multa e juros dos débitos, entre outros benefícios, constitui-se uma importante ferramenta para redução dessa dívida ativa, além de ser uma medida que tem como intuito promover a continuidade operacional de pessoas jurídicas e também o reerguimento de pessoas físicas por meio da reconquista de sua dignidade e equilíbrio nas relações com a Fazenda Municipal.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 6  Indicação N° 62 /2022

Nº Processo: 104/2022

Data: 31/03/2022 17:11:12

Autor: Bete Malbar

Que seja viabilizada a criação, via Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a fim de possibilitar que com a participação da sociedade a municipalidade possa planejar e estabelecer uma Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência destinada a garantir os direitos assegurados a estas, conforme legislação em vigor, e estabelece normas básicas com o objetivo de assegurar, promover e proteger a sua inclusão social e cidadania plena em condições de igualdade e liberdade. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem o propósito de sugerir ao Executivo a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o propósito de trabalhar todas as questões relacionadas às políticas de atendimento a essa parcela significativa da comunidade. Com efeito, são consideradas pessoas com deficiência aquelas pessoas que, em razão de anomalias ou lesões comprovadas de natureza hereditária, congênita ou adquirida, tenham suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais comprometidas total ou parcialmente e têm impedimentos de longo prazo, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, impedindo o seu desenvolvimento integral. A criação e o efetivo funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possibilitarão que se formule, de forma mais efetiva, uma política municipal específica voltada para essa finalidade, e de forma a integrar-se com as demais políticas das áreas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, esporte, lazer e acessibilidade, dentre outras, de acordo com o princípio da igualdade de direitos. Trata-se de iniciativa de suma importância e que em muito contribuirá para que a Município possa dar, a essa parcela considerável da comunidade, a atenção, o respeito e o atendimento que efetivamente merecem e precisam.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 7  Indicação N° 63 /2022

Nº Processo: 105/2022

Data: 31/03/2022 17:12:24

Autor: Fabinho Demuner

Que seja providenciado, a construção de comportas na Barragem, proporcionando o controle adequado do volume de água. JUSTIFICATIVA: Para tanto é necessário que as comportas controlem a vasão de água durante as cheias, evitando assim o receio de que a barragem influencie no alagamento da cidade, possibilitando ainda no período de estiagem o uso do reservatório como atrativo turístico e para pesca.
 

Fase: Para Votação

Ação: Proposição Aprovada

Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 04/04/2022 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).

Ordem: 8  Projeto de Lei do Legislativo N° 5 /2022

Nº Processo: 94/2022

Data: 18/03/2022 15:02:39

Autor: Valéria Rosalém

Cria, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ibiraçu, o cargo comissionado de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dá outas providências.
 

Fase: Para Votação

Ação: Aprovado

Complemento: Considerando a aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário, por unanimidade de voto dos presentes na sessão ocorrida, encaminho o presente processo à Secretaria da Casa para elaboração do autógrafo e posterior envio ao Executivo para sanção.

Ordem: 9  Projeto de Lei do Legislativo N° 6 /2022

Nº Processo: 95/2022

Data: 18/03/2022 15:08:38

Autor: Bete Malbar

Institui a Comenda Municipal do Mérito Feminino Ericina Macedo Pagiola, e dá outras providências.
 

Fase: Para Votação

Ação: Aprovado

Complemento: Considerando a aprovação do presente Projeto de Lei pelo Plenário, por unanimidade de voto dos presentes na sessão ocorrida, encaminho o presente processo à Secretaria da Casa para elaboração do autógrafo e posterior envio ao Executivo para sanção.

Lista de Cidadãos Inscritos na Tribuna Livre da Sessão Ordinária   N°7ª   Data: 04/04/2022   Horário: 19:00

Ordem: 1

Nome: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO

Assunto: AUMENTO DE SALÁRIO

Ordem: 2

Nome: JOÃO ARISTÓTELES DOS REIS

Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ATUAÇÃO DOS VEREADORES

 

 

 

Publicado em terça-feira, 05 de abril de 2022

Atualizado em quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Avenida Conde D’Eu, n° 486, Centro - Ibiraçu - ES
CEP: 29670-000


Telefone: (27) 3257-1417 / 3257-2453
E-mail: [email protected]

Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

Horário das Sessões:
Sessões Ordinárias: 1ª, 2ª e 3ª segundas-feiras de cada mês, às 19h

© Copyright 2024 Câmara Municipal de Ibiraçu. Todos os Direitos Reservados.
Alphatec