A Câmara Municipal de Ibiraçu informa que este Ato da Mesa Diretora CMI nº 008/2020, entra em vigor na data de sua publicação, com vigência indeterminada, enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Municipal n.º 5.860, de 07 de abril de 2020.
Você encontra o Ato da Mesa na íntegra no link abaixo.
ATO DA MESA DIRETORA CMI N.º 008/2020
Publicado em quinta-feira, 05 de novembro de 2020
Atualizado em segunda-feira, 16 de novembro de 2020
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