A Câmara Municipal da Ibiraçu, em cumprimento à legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 20.988/02), suspende temporariamente a divulgação de conteúdo noticioso até a realização das eleições, que será em 15 de novembro.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é vedado aos agentes públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, cujos cargos estejam em disputa na eleição, fazer publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. O objetivo do TSE é garantir que todos os candidatos, com mandato ou não, tenham condições iguais no período de três meses em que se dá a disputa eleitoral.
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/eleicoes-2020-agentes-publicos-tem-condutas-vedadas-a-partir-do-dia-15-de-agosto
Publicado em terça-feira, 11 de agosto de 2020