A Câmara Municipal de Ibiraçu informa que em atenção ao Ato da Mesa CMI n.º 001/2020 e considerando os Decretos n.os 5.840/2020 e 5.841/2020 do Executivo Municipal, fica suspenso, do dia 17 de março a 01 de abril de 2020, o atendimento ao público e acesso às dependências da Câmara Municipal de Ibiraçu, exceto aos vereadores e funcionários da Câmara, como medida de contingência da proliferação do Coronavírus – COVID-19.
Você encontra o Ato da Mesa na íntegra no link abaixo.
ATO DA MESA DIRETORA CMI N.º 001/2020
Publicado em terça-feira, 17 de março de 2020
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