Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Ibiraçu em data que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando os termos do Decreto Municipal n.º 5.592, de 26 de fevereiro de 2019;
Considerando os festejos do Carnaval que acontecerão no dia 05 de março do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente na Câmara Municipal de Ibiraçu nos dias 04/03/2019 (segunda-feira) e 06/03/2019 (quarta-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Plenário Jorge Pignaton, em 26 de fevereiro de 2019.
JOSÉ HERVAN PIGNATON
Presidente da Câmara
Publicado em quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
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